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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 20 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2008 - 12:40
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00
Anatomia de um Acidente
Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela Madia Marketing School e em Qualidade de Vida no Trabalho pela USP, é consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting, Diretor Estadual do NJE/Ciesp e VP de Negócios da AAPSA. Contatos através do E-mail: [email protected]. Visite: www.tomcoelho.com.br.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 10:39
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2007 - 17:38
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2007 - 10:24
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2006 - 13:31
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 13:06
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 15:13
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 11:46
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Legislação » Decretos Publicado em 01 de Julho de 2005 - 01:00
Decreto nº 5.482, de 30/06/05.

Dispõe sobre a divulgação de dados e informações pelos órgãos e entidades da administração pública federal, por meio da Rede Mundial de Computadores - Internet.
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2005 - 18:52
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2004 - 12:42
Empresa de ônibus do Rio terá que indenizar vítima de atropelamento
A Viação Luxor Transportes Ltda. tentou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), reverter decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que a condenou a pagar pensão por danos materiais e indenização por dano moral a vítima atropelada no Terminal Rodoviário da Estação Central do Brasil.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2004 - 07:03
Prestação de serviços sem fins lucrativos não impede entidade de ser submetida ao CDC
Pediu, também, que o órgão fosse condenado à devolução ou compensação das quantias pagas pelos associados.
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2004 - 09:02
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. CEF. Isonomia salarial.

Alteração no plano de classificação de cargos e salários.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Outubro de 2017 - 16:13
Direitos Humanos Climáticos: A Injustiça Climática como potencializadora do alargamento dos Direitos Humanos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Maio de 2016 - 15:31
A Vedação ao Retrocesso do Conceito Humanístico de Mínimo Existencial Socioambiental: O Reconhecimento do Primado em prol da Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta forma, o presente se debruça em analisar a acepção humanística do conceito de mínimo existencial socioambiental à luz do Supremo Tribunal Federal.

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